Ata da Assembleia está em desacordo com o que foi ditado pelo presidente da mesa. E aí?
Irregularidades:
Os itens da pauta não foram todos discutidos.
O presidente se levantou da mesa e deu por encerrado os trabalhos alegando cansaço e a ata sequer foi lida.
A votação para suplente do conselho consultivo não ocorreu, cada um se indicou e não houve votação, sendo que um condômino ao tentar canditar-se para suplente a síndica não permitiu alegando que deveria haver votação.
Levou dois meses para a ata ser distribuída. Isto está correto?
O condômino que mais cobrou a ata e que lavrou esta cobrança no livro de reclamações não recebeu a ata, só tomou conhecimento por outros condôminos.
O livro de reclamações está ausente da portaria tem quase duas semanas. Isto é correto?
Vários itens que deveriam constar da ata foram omitidos.
Existe razão para impugnar a assembleia? Pode-se impugnar uma ata? Existe um prazo?
Vale salientar que ambos, o presidente e secretário, assinaram a ata. O que fazer?
Obrigado.