Um condômino pode processar o condomínio quando não são feitas reformas necessárias?

Nenhuma reforma ou melhoria é possível fazer no condomínio pois não conseguimos a presença dos 2/3 previstos na lei. Das 96 unidades, apenas 10 a 12 condôminos aparecem nas assembléias. Com essa impossibilidade, o condomínio se desvaloriza e, consequentemente, meu imóvel também, pois além de síndica também sou proprietária de um apto. Como posso agir para conseguir fazer reformas do tipo: instalação de câmeras, cerca elétrica, reforma geral no estacionamento, pintura dos prédios, etc?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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