Um condômino pode processar o condomínio quando não são feitas reformas necessárias?
Nenhuma reforma ou melhoria é possível fazer no condomínio pois não conseguimos a presença dos 2/3 previstos na lei. Das 96 unidades, apenas 10 a 12 condôminos aparecem nas assembléias. Com essa impossibilidade, o condomínio se desvaloriza e, consequentemente, meu imóvel também, pois além de síndica também sou proprietária de um apto. Como posso agir para conseguir fazer reformas do tipo: instalação de câmeras, cerca elétrica, reforma geral no estacionamento, pintura dos prédios, etc?