Pode ser convocada assembleia extraordinária para ratificar e retificar a ata da assembleia anterior

Em 15/12/2012 houve assembleia extraordinária a fim de aprovar ou não a reforma do telhado do condomínio, assembleia esta convocado pela sindica a qual queria aprovar os serviços e o tipo de telha nos orçamentos por ela apresentados (telha ecológica). No decorrer da mesma foi aprovado os serviços de reforma, porem o tipo de telha ecológica não. Sendo que foi aprovada telha romana e foi solicitado em assembleia que fosse feito novos orçamentos para telha romana. Recebi nova convocação para assembleia extraordinária a ser realizada no dia 24/01/2013. Sendo que, os itens desta convocação são: a) Composição da mesa diretora dos trabalhos; b) Leitura e aprovação da ata anterior; c) Retificação e ratificação dos atos da assembleia anterior ( 15/12/2012), em razão da divergência entre a presidente e a secretaria em assinar a aludida ata. Sendo que, conforme a convenção do condomínio, toda a ata de assembleia deve ser registrada em cartório e entregue aos condôminos após o registro não mencionando prazo. Porém, este fato até o momento não ocorreu, devido o fato citado acima. E também, até o presente momento não sabemos qual o motivo da divergência. Pode ser convocada esta nova assembleia? Visto que a sindica não cumpriu os procedimentos conforme a convenção determina em relação à ata da assembleia do dia 15/12/2012 e esta fazendo esta nova convocação para retificar e ratificar uma ata que não foi assinada pelo presidente e secretario não foi registada e não foi entregue aos condôminos. E também, nota-se que a síndica está tentando aprovar os orçamentos por ela apresentados antes do final do mandado da mesma, o qual deve ocorrer assembleia geral ordinária para eleição de sindico antes do final da primeira quinzena do mês de fevereiro de 2013 como determina a convenção. Como devo proceder?

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Condômino(a)


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