A utilização da garagem (espaço comum) pode ser destinadas apenas aos proprietários?

O condomínio que moro, como locatário, é formado por 16 apartamentos e 8 vagas de garagem, sendo que nenhum ap consta vaga em escritura. Ha um regulamento interno que diz que as vagas devem ser destinadas EXCLUSIVAMENTE a proprietários e seus ascendentes diretos. Tentei pleitear uma vaga, pois, somente 6 vagas estão sendo usadas e como tenho uma filha de 15 dias a vaga para mim é importantíssima. Só que para minha surpresa, em assembléia realizada para tratar deste assunto específico, foi negada minha solicitação, inclusive sob suspeita de que não conheciam a minha pessoa direito, por se tratar de um inquilino novo. CADE A ISONOMIA ENTRE PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS. Fiquei com um profundo sentimento descriminatório, tendo em vista a especie de inquisição que se armou perante a mim, onde fui tratado a cada argumento dos participantes como diferente deles. Alegavam entre outras coisas que se abrisse exceção para mim, outros inquilinos também poderiam pleitear uma vaga e assim sairia do controle dos proprietários. Fiquei a reunião inteira com uma sensação de culpado por ser um mero inquilino solicitando uma vaga. LEMBRANDO QUE EXISTEM 02 VAGAS DISPONÍVEIS. Destaco que pago condomínio igual a qualquer proprietário. Levantada a questão: Pode um regulamento dar privilégios em espaços comuns a proprietários, em detrimento do uso pelo inquilino? Penso em entrar com Danos Morais tambem, uma vez que ficou muito claro a discriminação com a qual fui tratado pelo simples fato de não ser dono do imóvel que eu moro.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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