AGE que deliberou matéria exclusiva de AGO pode ser anulada?

De acordo com a convenção do condomínio, A assembléia geral ordinária realizar-se á no primeiro trimestre de cada ano, a ela competindo, discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo e discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso. De acordo com a Lei do condomínio: Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas. Assim, pergunto se a pintura do prédio pode ser deliberado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária? Detalhes: 1. a ata da age não foi encaminhada aos condôminos; 2. O valor da primeira parcela da despesa referente a pintura foi incluida na taxa de condominio do ano subsequente , sem que a AGO tenha sido realizada e 3. Um morador encaminhou para o conselho(após a realização da AGE) orçamento de pintura com valor inferior ao que foi aprovado na assembléia. A AGE que deliberou sobre este assunto pode ser anulada? Grata

Imagem de perfil Silvia Araujo
Condômino(a)


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