A folha que o secretário preenche na assembleia tem que ser guardada ?
A pergunta deve-se ao fato que em meu condomínio a ata depois é preenchida no computador após a assembléia e como teremos certeza que o que foi escrito naquele momento foi reproduzido na integra ?
Esta folha teria que ser grampeada / colada, no livro de atas ?
Existe lei que disponha sobre isto uma vez que a convenção não dispõe sobre o assunto ?