Prazo para apresentação de procuração em assembleia

Bom dia senhores, Ontem tivemos uma reunião para eleição de síndico e a mesma foi bastante conturbada. Secretariei esta reunião e com objetivo de registrar adequadamente em ata o que ocorreu solicito a orientação de vocês. Durante a reunião compareceram 3 advogados, que diziam representar 6 unidades (2 da construtora, 3 do antigo proprietário do terreno e 1 pertencente a uma terceira pessoa). Um deles, inclusive candidatou-se a síndico. O advogado que dizia representar o antigo proprietário do terreno, não tinha procuração do mesmo, contudo informou que é legal, apresentar a procuração em até 5 dias. Isso para mim é novidade e nossa convenção não especifica tal prazo. Contabilizamos os votos e as 6 unidades sempre votaram juntas, e sempre foram vencidadas. Porém o edifícoo é pequeno (temos 21 unidades e nem todos participaram da reunião). Algumas materias requeriam maioria e outras unanimidade. Tenho receio de que pelo resultado desfavoravel que tiveram na reunião, com relação a eleição de síndico e também com relação a outros assuntos que sabemos serem de interesse da construtora eles tentem manobrar e anular as decisões tomadas ontem. Por conta do exposto, e por acreditar que os votos dos apartamentos para os quais a procuração não foi apresentada durante a assembleia são inválidos, peço a ajuda de vocês no sentido de saber se tal prazo de 5 dias é legal, ou se eu devo indicar isso na ata e qual a melhor forma de fazer isso. Muito Obrigado, Marlon

Imagem de perfil Marlon Weiss Hoffmann
Síndico(a)


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