Em nosso condomínio decidiu-se em assembléia que cada pessoa poderá portar até 3 procurações.
Alguns entendem que seriam 3 procurações por unidade autônoma; outros entendem que seriam 3 procurações por pessoa, o que acho insano, pois se num apartamento vivem 4 pessoas, teriam 12 procurações! Como esclarecer esse detalhe? O que diz a legislação?