É válido voto com Procuração que não constam nem na Convenção bem como no R.I?
Dentro de alguns dias realizaremos uma assembleia para eleger o síndico e é sabido de muitos que o síndico sempre se reelege apresentando várias procurações com voto para sua pessoa. Li e 'reli' a Convenção e até mesmo o Regulamento Interno e em nenhum dos dois consta alguma cláusula mencionando apresentação de procuração. O que fazer se o síndico apresentar novamente a tais na assembleia? São válidas mesmo assim?