Votação para eleição de sindico.
No convenção de um condomínio horizontal, existe uma clausula em um artigo com os seguinte dizeres: Art. 20º da votação letra D, "É vetado ao condômino votar em assunto que tenha particular interesse." Então gostaria de obter uma resposta embasada e solida de acordo com a lei e o que relatei da CC acima, se o candidato a sindico pode votar em si mesmo e receber procurações de outros diversos condôminos para votar em si próprio. Aguardo e obrigado. Eder Contador.34-3061-2944