assunto referente a procuração.
Em nossa convenção existe um item:
Constitui direitos do condômino:
"Comparecer às Assembléias Gerais de Condomínio, ou nela se fazer representar por procurador bastante, podendo discutir, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado, desde que, esteja quite com suas contribuições condominiais."
Com isso, qualquer pessoas que esteja dentro destes parametros informados à cima pode se eleger a subsíndico ou até mesmo a síndico sem problemas algum?