assunto referente a procuração.

Em nossa convenção existe um item: Constitui direitos do condômino: "Comparecer às Assembléias Gerais de Condomínio, ou nela se fazer representar por procurador bastante, podendo discutir, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado, desde que, esteja quite com suas contribuições condominiais." Com isso, qualquer pessoas que esteja dentro destes parametros informados à cima pode se eleger a subsíndico ou até mesmo a síndico sem problemas algum?

Imagem de perfil André R R Santos
Subsíndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?