Boa tarde,Minha dúvida é sobre Regulamento interno e Escritura de Convenção Reguladora.

Foi alterado alguns itens do Regulamento interno que passam a fazer parte da Escritura da convenção,mas não foi feita a referencia de artigos da Escritura que foram mudados ou substituídos.Não há clareza de entendimento do que substitui o que.Ou se o que não consta no Regulamento interno deixou de existir ou fica como está. Sou moradora nova. Não possuía o imóvel nas duas ocasiões. O sindico não se dispõe a esclarecer quando solicitado mora a cinco meses e nunca me recebeu em 8 tentativas, Pergunto neste caso a Escritura de convenção tem maior peso que o novo Regulamento interno?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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