Boa tarde,Minha dúvida é sobre Regulamento interno e Escritura de Convenção Reguladora.
Foi alterado alguns itens do Regulamento interno que passam a fazer parte da Escritura da convenção,mas não foi feita a referencia de artigos da Escritura que foram mudados ou substituídos.Não há clareza de entendimento do que substitui o que.Ou se o que não consta no Regulamento interno deixou de existir ou fica como está.
Sou moradora nova.
Não possuía o imóvel nas duas ocasiões.
O sindico não se dispõe a esclarecer quando solicitado mora a cinco meses e nunca me recebeu em 8 tentativas,
Pergunto neste caso a Escritura de convenção tem maior peso que o novo Regulamento interno?