Condomínio não possui síndico, convenção e nem RI.
Serei a nova síndica, filha de um dos 3 proprietários, tenho aceite de 2 proprietários.
Um deles mora em outro estado e por isso não pode se fazer presente.
É possível ser nomeada sem assembléia? Enviando alguma documentação para que ele assine ou algo do tipo? Procuração não tem como, não teria uma pessoa para representá-lo.
Caso haja mesmo a necessidade de uma assembléia, quem teria que participar obrigatoriamente? Somente os dois proprietários que me deram o aceite ou tem que ser os 3?
Sou leiga no assunto, consegui compreender bastante sobre direitos e deveres do sindico, etc. Mas ainda não consegui compreender direito sobre assembleias. Se puderem me responder de forma bem didática, risos, agradeço.