No condomínio onde moro, existe um regimento interno elaborado na época da entrega do imóvel (dez/2006). Porém, houve uma AGE (ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA) em 19/05/2008 em que ficaram definidas várias normas de penalidade que divergem com as normas do regimento interno.
Recebi uma multa em que não está de acordo com o regimento interno, porem o síndico informou que estava baseando-se nessa AGE.
Solicitei então a cópia dessa AGE, e o sindico ficou de verificar aonde estava e se a mesma também tinha sido lavrada no escritório.
A minha dúvida é a seguinte: Quando existir uma AGE poder substituir as normas e penalidades do Regimento Interno ? mesmo sem a mesma estar lavrada no cartório ? Em que momento uma AGE pode valer mais que um regimento interno ?