É possível proibir um condômino de participar das reuniões e assembleias?
Temos um condômino que está atrapalhando as assembleias, causando tumulto e desordem, usando de ofensas e palavrões para atacar o sindico. Com isso os demais condôminos estão deixando de participar alegando que não suportam mais as baixarias. O que pode ser feito a respeito?
Quero saber se é possível aplicar multa ou proibir a participação desta pessoa nas reuniões?