Procuração
A minha pergunta é a seguinte o sindico ou condominio configura terceiros pessoa que o arti, 654 §2 cc para exigir reconhecimento de firma em procuraçoes? Ressalto que a convenção não fala nada a respeito,
Referente a essa pergunta e de acordo com a resposta do Sr. Osni que agradeço desde já, informo que a alegação de impugnar as procurações é devido está escrito no aviso de convocação, para assembleia. e não que tenha sido acordado na assembleia, e aí?