O que vale na convocação de eleição para Síndico, a Convenção do condom. ou o edital da convocação ?
Na convenção do Condomínio diz: Poderão ser eleitos até dois condôminos para suplentes do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal que substituirão os efetivos em seus impedimentos.
No edital de convocação da Assembléia diz: 1º Prestação de contas do ano de 2.013; 2º) Eleição Síndico, Sub Síndico, Conselho consultivo e Conselho Fiscal (03 membros cada) e Suplentes (02 membros); 3º) Assuntos de interesse geral. Uma das chapas apresentou apenas um membro como candidato a suplente. A qual devemos recorrer? Convenção ou Edital? Se o Edital diz 02 suplentes, não seria um para cada conselho?