Qual o quorum exigido para aprovação de alteração na convenção? Considera-se inadimplentes?

Já conseguimos reunir 1/4 de assinaturas para incluir na AGE a mudança de uma clausula que confere à incorporadora a gestão de 2 mandatos como síndico do condomínio. A dúvida é quanto ao quórum necessário para a aprovação dessa mudança? Seria 2/3 dos presentes na assembleia com direito a voto (mesmo com procuração) ou Considera-se o total de unidades, incluindo inadimplentes.? Considera-se apenas os adimplentes (mesmo que não participem da assembleia)? Se o condomínio tiver 100 unidades e 10 inadimplentes, qual seria o quórum necessário para essa aprovação:?

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