Qual o quorum exigido para aprovação de alteração na convenção? Considera-se inadimplentes?
Já conseguimos reunir 1/4 de assinaturas para incluir na AGE a mudança de uma clausula que confere à incorporadora a gestão de 2 mandatos como síndico do condomínio. A dúvida é quanto ao quórum necessário para a aprovação dessa mudança?
Seria 2/3 dos presentes na assembleia com direito a voto (mesmo com procuração) ou
Considera-se o total de unidades, incluindo inadimplentes.?
Considera-se apenas os adimplentes (mesmo que não participem da assembleia)?
Se o condomínio tiver 100 unidades e 10 inadimplentes, qual seria o quórum necessário para essa aprovação:?