convenção
os condominos poderão se fazer representar nas assembléias por seu procurador bastante, condomino ou não, que não seja o sindico, sub sindico ou membro do conselho fiscal ou consultivo.
eles não pode ter procuração ou não podemos pegar a procuração deles?
ex o sub sindico esta interino no lugar do sindico, ele pode pegar alguma procuração caso haja uma AGE para votação a sindico, e os membros do conselho pode votar nele?