convenção

os condominos poderão se fazer representar nas assembléias por seu procurador bastante, condomino ou não, que não seja o sindico, sub sindico ou membro do conselho fiscal ou consultivo. eles não pode ter procuração ou não podemos pegar a procuração deles? ex o sub sindico esta interino no lugar do sindico, ele pode pegar alguma procuração caso haja uma AGE para votação a sindico, e os membros do conselho pode votar nele?

Imagem de perfil celso candido de oliveira
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?