Pode o Condomínio se omitir no fechamento de varandas por vidros que é proibido na Convenção?

eM MEU CONDOMÍNIO, A 3 ANOS ATRÁS , EM UMA ASSEMBLÉIA , colocaram ~como item específico o fechamento das varandas com vidros transparentes. O Condomínio se omitiu deixando a cargo de cada morador o fechamento se assim o conviesse, citando inclusive a proibição existente na convenção, nesta assembléia não havia 2/3 dos proprietários. Em outra assembléia posterior aprovaram por maioria simples o uso de venezianas por trás dos vidros , sendo aprovada a modelo horizontal , não foi colocada em votação a vertical e nesta mesma assembléia definiram a cor- bege. Pergunto se é válido a padronização de venezianas por trás dos vidros , já que o condomínio se omitiu de responsabilidade quanto a colocação dos mesmos, ressalto que na convenção é clara a proibição do fechamento por vidros. Em meu entender o ato de defininir as venezianas , sobre algo em que o Condomínio se omitiu e é proibido pela Convenção não tem efeito nenhum , mesmo sendo analisado e definido por assembléia que tinha apenas 12 condominos dos 180 existentes. Outra dúvida, recentemente trocaram o reboco e pintura branca de todo um muro,por azulejos na cor branca, obra de alto valor, sem levar o assunto a aprovação de assembléia , pois o muro é da lateral do edifício e em minha opinião faz parte da fachada, deveria ser a obra aprovada por assembléia e com corum de 2/3 dos condominos proprietários como previsto em convenção. O Sindico alegou que o Conselho Fiscal aprovou, mas esta aprovação não esta definida como atribuição do conselho na Conveção , que possue capítulo específico para isso.

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Condômino(a)


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