Presidente da Assembléia
Em uma reunião, no meu Condomínio o Síndico indicou o Advogado do Condomínio para ser o Presidente. Sendo que nessa reunião tinha como finalidade a aprovação da Convenção do Condomínio, matérias e assuntos de interesse do Próprio Síndico com orientação e assessoramento do próprio Advogado e sua Equipe, e que meses antes fizeram um ampla campanha aos Moradores que fizesse valer de sua presença, para fins de CORO, passando PROCURAÇÃO a outros Moradores, para aprovação da Convenção.
Esse procedimento é correto? Na minuta da Convenção, o Síndico não tem esse poder. Essa reunião pode ser impugnada? E além do mais, para aprovação, tem que ter 2/3 dos Proprietários e não de Moradores?