DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO - pode-se fazer a convocação por e-mail? É legal?

1. O síndico é um inquilino e será convocado - ele assinará a ata e/ou a lista de presença? 2. E se ele não comparecer, sua destituição poderá ser processada nornalmente, se a maioria aprovar? 3. Pagamento de taxas e impostos depois do prazo, gerando multas; não renovação do seguro contra incêndio; execução de obras voluptuárias sem levar à deliberação da assembléia, justificam a destituição do síndico? Desde já, obrigada pelos esclarecimentos.

Imagem de perfil Luzia Braga
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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