Assembleia para Troca de Janelas onde a Ata descreve como Manutenção e Conservação do Imóvel

Em um condomínio com 120 unidades uma assembléia é votada por 20 unidades e se define a troca de janelas do Condomínio. As janelas não estão em péssimas condições como falam, mas o pior não é isto. Além de aprovarem com um quorum abaixo do estipulado por lei, eles mudaram a fachada do prédio pois recuaram cerca de 10cm as poucas janelas trocadas, aliás as 20 pessoas que praticamente votaram,. Além disto a Empresa que contrataram para a troca é de péssima qualidade, além de ter vários processos no Procon. Nem preciso dizer que os poucos que trocaram já se arrependeram pois a janela ficou muito mal colocada e os moradores já tiveram que refazer a obra.Estipularam um prazo de troca e vão advertir com multa quem não trocar. Gostaria de saber se esta Assembléia pode ser anulada por causa do tipo de obra, pelo custo alto e por se tratar de uma obra voluptuária pois as janelas não estavam precisando de torca. E por se tratar deste tipo de obra posso como moradora cancelar esta Assembléia e pedir outra assim com o número correto de pessoas a votar? Obrigado

Imagem de perfil Leticia Latorre
Gerente Predial


Respostas 4

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