Reforma de fachada. Reparo junto a reforma.
Foi realizada assembléia com 30% de condominos presentes e aprovação de reparos apresentados como necessários da fachada do prédio. O que está efetivamente sendo realizado é além do reparo das pastilhas, revitalização e pintura das janelas.
Minha dúvida é sobre a abrangência do que deve ser considerado como necessário e útil. Entendo que a necessidade de garantir a integridade da fachada seja necessária, mas a reforma de todo o resto, digamos "na carona da obra de reparo", por ter valor expressivo (superior a 50.000 reais) deva ter que ter aprovação de 2/3, correto.
Em resumo, pode um reparo ser feito junto a reforma sem que haja necessidade de aprovação de 2/3?