Reforma de fachada. Reparo junto a reforma.

Foi realizada assembléia com 30% de condominos presentes e aprovação de reparos apresentados como necessários da fachada do prédio. O que está efetivamente sendo realizado é além do reparo das pastilhas, revitalização e pintura das janelas. Minha dúvida é sobre a abrangência do que deve ser considerado como necessário e útil. Entendo que a necessidade de garantir a integridade da fachada seja necessária, mas a reforma de todo o resto, digamos "na carona da obra de reparo", por ter valor expressivo (superior a 50.000 reais) deva ter que ter aprovação de 2/3, correto. Em resumo, pode um reparo ser feito junto a reforma sem que haja necessidade de aprovação de 2/3?

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Condômino(a)


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