posse do sindico

Moro em um condominio de praia com 19 aptos. Poucos se envolvem ou se interessam com os assuntos do condominio além de existirem tambem proprietários investidores que alugam seus imoveis e nunca participam das reuniões de condominio. As assembléias tem sempre 3, 4 ou 5 pessoas apenas. O sindico eleito em assembleia em 12/04 fez uma convocação (em 31/05) para a realização de assembleia extraordinária em 07/06 onde prevê na pauta a discussão de um assunto bastante polêmico, que lhe interessa pessoalmente. O mesmo assunto fez parte da assembleia anterior (que o elegeu) e foi discutido longamente. Ocorre que não foi ainda elaborada (?) e distribuida a ata que o elegeu como sindico atual e portanto os condominos não sabem o que já foi discutido. Ele pode fazer isso ? formalmente (embora a maioria nem saiba que ele foi eleito) ele já pode convocar assembléias ? A RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ATA É DA ADMINISTRADORA QUE TEM 30 DIAS PARA FAZÊ-LO E AINDA NÃO O FEZ. Posso pedir o adiamento da assembleia extraordinária argumentando que gostaria de primeiro receber a ata da assembleia geral onde "tal assunto" já foi discutido ? O novo sindico pode ter essas ações formais antes de distribuida a ata da eleição ?

Imagem de perfil Celia Marisa de Avila
Condômino(a)


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