FUNDO DE RESERVA PARA OBRAS
Em assembleia foi discutido a continuação de um projeto de obras de reforma do condomínio, ao longo da discussão, o síndico propôs que fosse formado um fundo de reserva para a obra que pudesse ser cobrado o valor de R$ 100,00 durante o período de cinco meses, para que quando finalizasse os orçamentos, já terem um saldo em caixa. Como a cobrança dessa taxa não estava especifica no edital, mais teve a aprovação total dos presentes essa cobrança está correta? Pode ser que algum morador que não estava presente queira impugnar a assembléia.