Impugnação de assembléia, pode ser solicitada apenas por um condômino?

Foi elaborado um Edital de convocação no dia 11-03-2015 para uma AGE 25-03-2015, foi aprovada e tudo mas, após isso já se passou por outra AGE, na convenção trás que tem que ser 15 dias de antecedência. Neste casso estaríamos irregular? o Condomino, em questão nunca participou de nenhuma reunião. Só entrou com recurso ao conselho, pois foi multada por barulho, é um condômino bem barulhento. Ele pode impugnar sozinho, precisa ser judicial?

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