Em nosso Condomínio, há um apartamento, no térreo, originalmente destinado a moradia do zelador.

Como o zelador não utiliza essa unidade, há uma proposta de locação. Outra proposta seria transformar essa unidade em um salão de jogos. Quanto a segunda proposta, fica clara a mudança de destinação da unidade, o que exigiria unanimidade dos votos do Condomínio, de acordo com a nossa Convenção. Agora, a primeira proposta também poderia ser enquadrada como mudança de destinação, uma vez que, originalmente, seria uma unidade destinada a moradia do zelador? A preocupação reside em uma possível nulidade da aprovação da proposta, de acordo com o quórum necessário.

Imagem de perfil RICARDO GARDESANI VOCI
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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