FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA POR 1/4 DOS MORADORES PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO.
O CÓDIGO CIVIL DIZ QUE A MAIORIA DOS PRESENTES PODERÁ DESTITUIR O SÍNDICO.
QUERO claramente SABER O QUE PREVALECE EM RELAÇÃO A CONVENÇÃO E O CÓDIGO CIVIL.
ABAIXO A CONVENÇÃO DO MEU CONDOMÍNIO:
34-As decisões, em primeira convocação serão tomadas por maioria absoluta da totalidade dos votos e com presença mínima de 2/3 dos co-proprietários quites em relação as despesas e multas do condomínio e em segunda convocação por maioria simples dos votos presentes, e realizar-se a uma hora após a determinada para a primeira, obrigados, também a respeitar a deliberações os que não comparecerem as reuniões, ainda que ausentes dos domicílios e independentemente do recebimento da circular de convocação, com entrega devidamente comprovada.