Assembleia para destituição do sindico não agendada

foi iniciado no inicio de outubro abaixo assinado com o intiuto de destituição do sindico. tinha data marcada para essa assembleia. 01.12.16 os condominos contra seguraram a lista para vencer a data, o quorum estabelecida na convenção do condominio é de 1/3 dos condominos, somente após a data de 01.12.16 que conseguiram obter o quorum. Pergunta-se: essa lista com data vencida tem validade de se chamar a assembleia. ou há necessidade de se refazer com nova data ou sem data?

Imagem de perfil Elzio Fernandes Baltar
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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