Com autorização em assembléia, mandei construir um armário na garagem do meu condomínio. Como as des

Foi autorizada a construção de armários na garagem do condomínio, em área comum e padrão determinado. Todos os proprietários de box poderiam fazê-lo. Posteriormente, em outra assembleia que não estava presente, determinaram que em caso de venda do imóvel o referido armário passaria a ser do condomínio e caso houvesse condômino interessado, seria cobrada uma taxa de 2% do salário mínimo pelo uso. Vendi o apartamento e a nova proprietária logicamente ocupou o armário. A síndica está determinando que ela desocupe pois quer passar para outro condômino. O bom senso me diz que a prioridade seria da nova proprietária, pois não se importa em pagar a referida taxa. Como ainda não efetuamos a transferência de propriedade em cartório, eu ainda sou o proprietário. Estava analisando a opção de retirar o armário da garagem, deixando a área comum ocupada nas mesmas condições de antes da construção. A administração pode impedir que eu retire o armário antes de transferir oficialmente o imóvel? Se possível, aguardo orientações. Obrigado.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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