Consideram correto alterar a remuneração do síndico no meio do mandato?

Na Convenção de nosso condomínio está escrito que a remuneração do síndico deve ser estipulada em Assembleia, mas isso nunca foi feito. O "costume" era remunerá-lo com isenção do pagamento do condomínio mensal. O problema é que agora o síndico, eleito em maio de 2016, é morador da cobertura e a isenção do condomínio dele corresponde ao dobro de uma unidade tipo. Descontente com isso, um dos condôminos resolveu colocar em votação a redução da remuneração do síndico para o valor do condomínio de uma unidade-tipo (50% de redução). Acho totalmente correto decidir isso em Assembleia, mas é justo fazê-lo no MEIO do mandato dele, que termina em Maio de 2017? O correto não seria ter discutido isso no dia da votação passada ou fazer valer para o próximo período?

Imagem de perfil Luís Henrique de M Paulo
Síndico(a)


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