Qual o prazo para impugnar a eleição do sindico?

Na AGE que ocorreu no mês de março, o sindico foi eleito em razão de dois votos dos condôminos que estavam na época devendo, no entanto, na eleição que ocorreu for de expediente bancário, apresentaram um cheque. Ocorre que não sabemos se o cheque foi compensado. Sendo assim, gostaria de saber qual é o prazo para impugnar tal ato. Além disso, ficamos 3 meses sem prestação de contas.

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