Direito de Voto em Assembleia

Prezados, Recentemente, tivemos uma Assembleia para eleição do novo Síndico Geral do Meu condomínio. Pouco tempo antes da eleição, uma concorrente ao Cargo de Síndico, que já havia sido eleita no ano anterior para o cargo de Sub Síndica juntamente com sua atual concorrente, solicitou para o Administrativo do Condomínio a relação atualizada dos inadimplentes, e teve sua solução negada sob a alegação de que a atual Síndica não tinha autorização para revelar tal lista. Três dias antes da eleição, um condômino inadimplente, detentor de 23 unidades, conseguiu realizar uma renegociação com a atual Síndica e candidata a reeleição, sem passar pela atuação da empresa de cobrança terceirizada, que normalmente aplica uma cobrança de 20% de honorários advocatícios, além de uma entrada de pelo menos 30% da dívida. Este condômino que tinha um débito total de R$ 27.800,00 firmou um acordo com a atual Síndica dando apenas R$ 4.000,00 de entrada (14,39%) e recebeu o direito de exercer 11 votos na referida Assembleia de eleição de Síndico Geral, ganhando o status de QUITE com todas as suas obrigação condominiais, conforme prevê o Art. 12 da Nossa Convenção de Condomínio e Art. 1.335, Inciso III, do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002). Vale ressaltar que a atual Síndica, que foi reeleita, havia marcado uma Assembleia dois dias antes da data da eleição e de última hora resolveu desmarcar tal Assembleia, sob alegação de proximidade com o dia da eleição. Diante de tal situação perguntamos: Um Condômino inadimplente com o Condomínio, após fazer uma renegociação com o Síndico de sua dívida, poderá receber o status de QUITE com todas as suas atribuições condominiais na forma do Art 1.335 inciso III do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), e exercer o seu direito de participar e votar em Assembleias, independentemente do valor de entrada, mesmo que a entrada seja de apenas 0,01 (um centavo), desde que não esteja em atraso com as parcelas do acordo firmado? Ou só rebeberá o status de QUITE com suas atribuições condominiais após o pagamento de todas as suas parcelas do acordo? Quanto as decisões da Síndica reeleita, podemos considerar que ela agiu em conformidade com a nossa Convenção de Condomínio e de acordo as normas prevista no Novo Código Civil? Cabe Recurso sobre o processo de eleição do Novo Síndico?

Imagem de perfil Edinael do Nascimento Freitas
Condômino(a)


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