Prezados,
o Condominio possui 208 vagas de garagem descobertas. A convenção determinada que elas sejam distribuídas através de sorteio, o que já foi realizado em assembleia. Próximo passo, muito solicitado pelos condôminos é a cobertura das vagas. A administração realizou vários orçamentos com tipos de materiais diferentes e um deles foi aprovada em assembleia, devidamente convocada, conduto houve a presença de média de 1/3 dos condôminos. A convenção não determina quorum para esta assembleia, conduto consta a clausula abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
As obras de acréscimo do número de pavimentos, construção de novas dependências de uso comum e transformação e modificação das partes comuns ou que interessem a harmonia das fachadas externas, internas, ou laterais, bem como quaisquer outras não previstas nesta Convenção, necessitarão do consenso unânime dos condôminos, a ser manifestado em Assembleia, além da aprovação dos órgãos municipais competentes.
Ficamos com dúvida se esta assembleia deve ser extraordinária com somente este item em pauta e se o aprovação deverá ser unanime. Aguardo vossa resposta. Muito obrigada