Não Pagamento de contrato de Sindico profissional

Bom dia. Sou morador em um condomínio que possui a administração feita por um sindico profissional. Foi optado em assembleia que por questões de custos seria encerrado o contrato com o sindico profissional e que teríamos um sindico doméstico. O contrato do sindico profissional se encerra em 19/12/2017 sendo que o novo sindico eleito assume no dia 20/12/2017. Devida a destituição do sindico profissional o mesmo pegou birra do condomínio e largou mão da administração do mesmo desde o dia 01/12/2017, deixando a cargo do sindico eleito a arrecadação da taxa de condomínio e pagamento das contas. Ocorre que, na prestação de contas do período administrado pelo sindico profissional foram encontradas algumas irregularidades, como por exemplo um boleto de elevador que não foi pago e esta com juros e multa, um conta de água que esta com juros e multa entre outros. O valores devidos ao sindico profissional pelo serviço de administração do condomínio seriam pagos no dia 19/12/2017 ao termino do seu mandato, no entanto os condôminos querem realizar uma assembléia para que sejam descontados do seu pagamento os valores de juros e multas de contas atrasadas na sua administração. Sendo assim, esta assembléia sera realizada no dia 22/12/2017, dentro da gestão do novo sindico eleito.... caso os moradores optem pelo desconto dos valores no pagamento do antigo sindico, o novo sindico terá que acatar esta decisão? Ou o novo sindico tem a responsabilidade de pagar o valor total previsto em contrato mesmo que a vontade dos moradores seja o contrário e que esta vontade esteja registrada em ata de assembléia? Resumindo, o sindico eleito deve pagar os valores do contrato de prestação de serviços de sindico profissional ou o valor que os condôminos decidirem em assembléia? Obrigado.

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Condômino(a)


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