2/3 Moradores Adimplentes Autorizar Substituição Guarda Corpo Sacada por Esquadria e vidro fixo Envi

Realizamos na assembleia ordinária de prestação de contas em Fevereiro votação pelo envidraçamento de sacada, pelo padrão. Nesta assembleia informaram que o ferro guarda corpo não poderia ser removido, pois bombeiro e construtora não iriam autorizar, precisaríamos de uma ART de um engenheiro para substituir o guarda corpo parafusado na sacada por um esquadria e lamina de vidro fixo. Inconformado pela estética e ferrugem deste guarda corpo de ferro latão a frente do envidraçamento, esquadria e vidro fixo fui no bombeiro e construtora questionar, ambos não me negaram e me informaram que poderia fazer esta alteração sem problemas de garantia ou perca de um alvará (bombeiro). Já coletei assinaturas de 1/4 de moradores do condomínio que possui 400 apartamentos e encaminhei a administradora/sindica, solicitei para convocar a assembleia pela segunda vez ou eu mesmo faria. A administradora afirmou estar conferindo se as assinaturas são de moradores adimplentes?! Eu fiquei muito irritado com isso, pois estou apenas convocando a assembleia, aquilo não é um voto, entende, estou correndo contra o tempo pois ainda nenhum morador instalou envidraçamento atrás do guarda corpo de latão (que enferruja fácil). Pedi a administradora para tratar a minha assembleia extraordinária como caráter de urgência e me autorizar a convocar com menos de cinco dias previstos na convenção, negaram, vou realizar na próxima quinta feira com ajuda ou sem ajuda da administradora/sindica. Eu quero tentar resolver no coletivo antes sem prejudicar a ninguém, caso venha a falhar, vou remover o guarda corpo da minha sacada e recorrer na justiça. A minha dúvida é quanto a interpretação do código civil que entendo por lógica que a exigência de 2/3 de votos deve ser calculada em cima somente dos adimplentes visto que apenas eles tem direito ao voto. Justo não é? Pois se eu tentar pegar votos de 2/3 de 400 apartamentos seria injusto, devido terem muitos inadimplentes e apartamentos vazios ainda não negociados, comprados por investidores, o condomínio é novo, esta no segundo ano, não pode ficar parado no tempo devido inadimplência e investidores que não comparecem em assembleia (imobiliárias, bancos). 2/3 de 400 apartamentos iria dar 267 votos e eu não vou conseguir tudo isso de votos é impossível e essa interpretação entra em conflito com o "estando quites". Lembrando que tenho umas 105 assinaturas, por favor, me ajudem, minha interpretação não entra em conflito ao condigo civil e minha convenção, pois ali não fala se são 2/3 de condôminos adimplentes ou inadimplentes.

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Condômino(a)


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