Licitude de benefícios econômicos para votação em assembleia
A ideia é criar um incentivo econômico exclusivo para condôminos que votarem favoravelmente a um projeto que vai reduzir os custos condominiais, como a portaria virtual.
A pergunta, então, seria: é lícito definir em assembleia que, para uma futura AGE que trate de um projeto de maioria qualificada, entre os votantes favoráveis à proposta que reduzirá os custos do condomínio, aqueles N* primeiros que chegarem à assembleia receberão desconto de X% durante Y meses?
*N = número necessário para maioria qualificada.