As entradas e saídas de veículos/pedestres, dependências de portaria e muros com jardinagem fazem pa
Parágrafo da atual Convenção do Edifício :
" SERÁ EXIGIDA A UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS PARA ALTERAR A FORMA DA FACHADA EXTERNA DO EDIFÍCIO OU DA RESPECTIVA UNIDADE AUTÔNOMA "
Há dúvidas, se fazem parte da fachada do edifício, as entradas e saídas de veículos/pedestres, dependências de portaria e muros com jardinagem (que são o limite externo do edifício para a rua).
Há uma parcela dos condôminos pretendendo fazer mudanças significativas nessa construção e outra parcela discordando.
Alguém poderia contribuir com esclarecimentos para essa questão ?