Senhores: Sou proprietário de APTO. somente em meu nome. Pode a minha companheira, ser sindica?

Senhores, peço as seguintes orientações: 1 - Sou proprietario de um apt, registrado no RI somente em meu nome. 2- A minha companheira (não somos casados), pode se candidatar a sindica como proprietaria? Ela é equiparada proprietaria para esta finalidade? Tem algum embasamento legal? 3 - Em ela sendo eleita o apto. pode ser isento da taxa condominial. Digo o imovel não esta no nome dela e sim em emu nome. 4 - Pode uma Assembleita decidi que somente PROPRIETÁRIOS, SE CANDIDATE A SINDICO, para evitar que pessoas estranhas e aproveitadores, seja eleleito? Existe embasamento legal? ou mente mudando a convenvençao e o Regimento interno? Atenciosamente Carlos Augusto

Imagem de perfil CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA
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