Senhores: Sou proprietário de APTO. somente em meu nome. Pode a minha companheira, ser sindica?
Senhores, peço as seguintes orientações:
1 - Sou proprietario de um apt, registrado no RI somente em meu nome.
2- A minha companheira (não somos casados), pode se candidatar a sindica como proprietaria? Ela é equiparada proprietaria para esta finalidade? Tem algum embasamento legal?
3 - Em ela sendo eleita o apto. pode ser isento da taxa condominial. Digo o imovel não esta no nome dela e sim em emu nome.
4 - Pode uma Assembleita decidi que somente PROPRIETÁRIOS, SE CANDIDATE A SINDICO, para evitar que pessoas estranhas e aproveitadores, seja eleleito? Existe embasamento legal? ou mente mudando a convenvençao e o Regimento interno?
Atenciosamente
Carlos Augusto