Aplicação de multa - Convenção de condomínio

Boa tarde, amigos. O condomínio em que resido hoje é composto por 2 torres de 66 apartamentos cada. Tentamos por diversas vezes registrar uma atualização na convenção de condomínio existente, que não prevê a aplicação de multas, mas não conseguimos a aderência de 2/3 dos moradores. O condomínio já existe há 5 anos, e nenhuma multa foi aplicada no decorrer deste período, justamente por não haver previsão na convenção para tal. Acontece que o sentimento de impunidade tem tornado o convívio entre os moradores penoso, há vizinhos por exemplo que dão festas até de madrugada com músicas de tremer o prédio, observamos que em alguns andares a potencia do som era suficiente para estremecer as janelas dos condôminos. A fim de solucionar este problema, decidimos realizar uma assembleia e colocar em votação algumas questões relativas ao convívio e à aplicação de multas. Como disse, o convívio no condomínio está em péssimo clima, por este motivo, acreditamos, temos pouca aderência nas assembleias, geralmente 20% dos moradores comparecem. Gostaria da ajuda de vocês para saber se estaremos indo na contra mão da lei ao aplicar multas com base no que for decidido em uma assembleia comum, e se nos casos de barulhos extremos podemos aplicar multas com base no disposto no art. 1.336 do CC/02, sem prévia notificação. E se caso a multa seja aplicada com base no CC/02 é necessária e indispensável a ratificação por 2/3 dos condôminos em assembleia. Ficaria muito satisfeito se pudessem nos dar dicas do que fazer frente a nossa complicada situação. Desde já agradeço a valorosa ajuda de vocês. Roberto.

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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