Pergunta

Cancelamento da assembléia pelo sindico
Por Edmeia Bernardes Alvares
Perguntou há mais de 1 ano
Nosso sindico cancelou uma assembléia que ficou decidido que ele pagaria metade dataxa de condomínio mais a taxa dé reserva, simplesmente por ele não concordar. Questionado ele cita que"de acordo com acordo Sindiconet o sindico tem poderes para cancelar uma assembléia já realizada,assim como cancelar a ata e tirar poderes do presidente da mesa". Como devemos agir, porque lendo diversos artigos,sabemos que essa alegação dele não procede , um absurdo. Grata pela atencao.
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Respostas (4)
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Respondeu há mais de 1 ano
“A vaidade da ignorância é um abismo da miséria humana”
Olavo de Carvalho
Sra. Edmeia,
Boa tarde
Há dois equívocos na justificativa do sindico.
1. o SINDICONET é um site, ele não cria normas e não pode impor regras a outrem. As respostas aqui postadas são de inteira responsabilidade de nós que as respondemos, não do site, e algumas respostas podem estar equivocadas. Desta forma, o site jamais poderia autorizar ou conceder direitos ao síndico para cancelar uma assembléia.
2. De acordo com o Código Civil e decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o síndico não possui poderes para cancelar, anular ou extinguir uma assembléia, menos ainda suas decisões,.
Diante desta situacao, e como advogado, recomendo contratar um advogado para elaborar um parecer sobre a inexistência de poderes do síndico para cancelar uma assembléia, expor estas fundamentações em uma assembléia de condôminos e tomar as medidas judiciais contra este sindico.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
Um abraço,
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Advogado, administrador de condomínios e síndico profissional
Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios
15 anos de experiência da área
Atendo condomínios em São Paulo e BELO HORIZONTE
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Boa tarde Edmeia,
O sindico não ter poder sozinho para cancelar assembleia, ele não estando de acordo marca uma nova assembléia e mostra a sua defesa para a mudança do que foi aprovado.
Nesse link abaixo você tira todas as suas dúvidas.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/impugnacao-de-assembleias-de-condominios-administracao-assembleias-de-condominio
Assinatura: Boa sorte
lucianorpreis@hotmail.com - (11) 98243-8468
Olá Edmeia
Sindiconet não é lei. O síndico poderá cancelar uma assembleia se a mesma NÃO ACONTECEU, ou seja, se por motivo de força maior não haja possibilidade de acontecer naquela data, pode designar outra. Agora, em lei não há qualquer argumento que apoie um síndico a cancelar uma assembleia que foi devidamente convocada conforme a convenção.
Solicite ao síndico que informe a lei que o ampare, caso contrário, recolha assinatura de 1/4 dos proprietários e destitua-o
Boa sorte
Assinatura: TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Oi Edmeia,
Antes de mais nada, é preciso deixar claro uma questão muito importante, o site síndiconet é voltado para interação entre profissionais da área de condomínios, que discutem sobre o tema e responde perguntas de maneira superficial, dentro dos parametros de vivência de cada um, que não podem ser taxadas de definitivas, por que não é pretensão, dos mesmos. O perguntador, quando recebe a informação aqui, deve consultar as fontes, que tem o domínio sobre o assunto e o respaldo para dar.
Tanto, que o site não se responsabiliza pelo que as pessoas dizem aqui e também não é criador de normas ou legislações.
Um assembleia é soberana, a partir do momento que iniciou e até seu final, quem decide são os condôminos, na sua maioria, conforme o quórum específico para cada assunto.
Uma decisão de uma assembleia, só pode ser mudada, por outra, com o mesmo quórum ou superior.
Um abraço!
Fonte: Pessoal
Assinatura: Marçal - Síndico Profissional
marcal627@bol.com.br
Bacharel em administração
30 anos de experiência no ramo imobiliário.
(51) 986366900