Embargar reforma
Em meu prédio a taxa de presença nas assembleias é baixa e ao convocar uma para votação na construção de uma nova área de lazer, poucos apareceram como sempre e a construção foi aprovada por maioria dos presentes. Alguns condôminos agora querem impugnar a ata e embargar a obra, alegando que seria necessário a presença e aprovação de no mínimo 2/3 dos moradores para aprovar a construção por ser algo para lazer. Esses condôminos estão corretos?