Eleição por chapa pode ter dois representantes de uma mesma unidade, um em cada chapa ?

A eleição para Síndico, Sub e Conselho Fiscal, sempre foi realizada individualmente, por função. Na Convenção ou no Regimento Interno, não há nenhuma cláusula que indique explicitamente que a eleição deva ser realizada por função, como também não há nada explícito que seja impedida a realização, por chapa. O texto da Convenção diz apenas que devem ser eleitos Síndico, Sub, Primeiro Conselheiro, Segundo Conselheiro e Terceiro Conselheiro. Na última Assembléia um grupo apresentou uma chapa e não concordou com o processo que era realizado anteriormente, de ser eleito um a um, para o preenchimento de cada vaga. Forçou uma votação para a escolha, se voto individual ou por chapa, onde acabou vencedor o voto por chapa. Havia apenas um candidato opositor a Síndico e outro para Conselheiro, mas não formavam uma chapa. Para que a eleição por chapa pudesse ser realizada, os componentes da chapa já formada forçaram a criação dessa segunda chapa, sugerindo a presença de condôminos aleatórios, nas vagas faltantes. Nessa segunda formação, a proprietária de uma unidade apresentou-se como candidata da chapa (apenas para preencher vaga, já que era conhecido que seu grupo teria maioria na votação da outra chapa), sendo que seu marido já compunha a chapa inicialmente formada. Desta forma, a eleição transcorreu com aquela única unidade condominial tendo dois representantes distintos na Assembléia, um inscrito para uma chapa e outro para a outra. Alguém poderia opinar sobre o aspecto legal dessa situação ? Uma única unidade condominial pode ter dois candidatos participando de uma mesma eleição ?

Imagem de perfil Ricardo de Castro
Conselheiro(a)


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