Sou gerente de uma Administradora e estou com uma duvida sobre eleição de sindico profissional.
Sou gerente de uma Administradora e estou com uma duvida.
A Convenção de Condomínio de um prédio estabelece o seguinte: ?o Síndico será escolhido por eleição entre os condôminos do edifício quites com o Condomínio; será fixado em Assembléia o pró-labore, durante o período em que exercer as funções. O Síndico será obrigatoriamente co-proprietário e residente no edifício.?.
Diante disso, pode eleger um sindico profissional ?, considerando que o Código Civil Brasileiro, no Artigo Art. 1.347 estabelece o seguinte. "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."