NÚMERO DE HÓSPEDES

Prezados, tenho um apartamento com 4 suítes e 1 quarto e estou sendo prejudicado por uma decisão arbitrária do condomínio onde impõe limite de 6 hóspedes por apartamento. Entendo que seja comum algum tipo de controle como verificação de documentos e de quantas pessoas estão hospedadas no imóvel para garantir a ordem mas não creio que o condomínio possa impor esse tipo sanção na propriedade privada de um condômino ocasionando perdas aos proprietários. O que posso fazer nesse caso? Agradeço por enquanto, Fabio Cesar

Imagem de perfil FABIO CESAR
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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