NÚMERO DE HÓSPEDES
Prezados,
tenho um apartamento com 4 suítes e 1 quarto e estou sendo prejudicado por uma decisão arbitrária do condomínio onde impõe limite de 6 hóspedes por apartamento. Entendo que seja comum algum tipo de controle como verificação de documentos e de quantas pessoas estão hospedadas no imóvel para garantir a ordem mas não creio que o condomínio possa impor esse tipo sanção na propriedade privada de um condômino ocasionando perdas aos proprietários.
O que posso fazer nesse caso?
Agradeço por enquanto,
Fabio Cesar