Síndico pode barrar assembleia convocada por 1/4 dos condôminos?
Fizemos a convocação de uma assembleia para deliberar a destituição da sindicância, contendo a assinatura de 1/4 dos condôminos.
A administradora informou que a sindicância barrou a convocação, exigindo que sejam verificadas as matrículas de todos os imóveis que assinaram o abaixo assinado.
O condomínio foi entregue em 25/06/2018, menos de 4 meses, e a sindicância foi imposta pela construtora (ou os moradores aceitavam, ou eles não entregariam as chaves naquela data).
Como proceder? A sindicância tem direito legal de exigir as matrículas antes da assembléia? E se a construtora não tiver regularizado todas ainda em nome do comprador? Os boletos do condomínio vem no nome dos condôminos, isso já não é prova suficiente da titularidade do imóvel?