Cobrançar custas advocatícias do condômino.

Meu condomínio recebeu intimação e pagará 3.500,00 para um advogado, visando DEFESA, pois uma condômina entrou com processo pedindo NULIDADE de assembleias... Ela foi destituída como síndica e quer voltar. O Advogado já explicou que NÃO temos como pedir ressarcimento desse valor através do processo! Podemos decidir em AGE, que em causas judiciais (condomínio & condômino e vice versa), quando a conclusão for favorável ao CONDOMÍNIO, as custas advocatícias sejam cobradas do condômino que perder a causa? Legalmente isso é possível? Caso seja, como eu poderia escrever digo, como seria esta PAUTA?

Imagem de perfil Deborah
Síndico(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?