Uma assembléia realizada em janeiro/2010, em Cabo Frio, domicílio do Condomínio, definiu que a
próxima seria realizada em dezembro/2010 em Juiz de Fora-MG, uma vez que a maioria dos condôminos reside no município mineiro. Nenhuma outra assembléia se realizou por motivos de força maior. Pode a síndica marcar, agora, uma reunião para o município mineiro, fazendo prevalecer o que havia sido determinado na outra assembléia?