Uma assembléia realizada em janeiro/2010, em Cabo Frio, domicílio do Condomínio, definiu que a

próxima seria realizada em dezembro/2010 em Juiz de Fora-MG, uma vez que a maioria dos condôminos reside no município mineiro. Nenhuma outra assembléia se realizou por motivos de força maior. Pode a síndica marcar, agora, uma reunião para o município mineiro, fazendo prevalecer o que havia sido determinado na outra assembléia?

Imagem de perfil Maurício Monteiro Lessa
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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