Mandato de 2 anos conforme aprovado em Ata, está divergente do Estatuto de Constituição de 1995

O Estatuto do Condomínio de 1995, diz que o mandato será de 1 ano. Porém, alguns anos depois, foi aprovado em uma das Assembleias de eleição de síndico, ficou claro que o mandato seria de 2 anos, e desde então assim vem sendo feito. Esta semana o Banco Itaú, onde temos conta há 15 anos, bloqueou a conta dizendo que a Ata de eleição que é de outubro de 2017 está vencida, dizendo que está em desacordo com o estatuto. Não sei qual o procedimento, pois a Ata foi aprovada para 2 anos e sempre foi assim desde a abertura da conta. O que é válido: O estatuto ou a Ata?

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Síndico(a)


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